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DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art_ 4° - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da Delegacia Sindical, é composta pelos associados reunidos para deliberação, em local e hora definidos segundo pauta constante do edital de convocação.

§ 1 ° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.

§ 2° - Terá direito a voto na Assembléia Geral o associado que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 3° - A Assembléia Geral instalar-se-á com o quorum de metade mais 1 (um) dos associados, em primeira convocação e com qualquer quorum em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira.e

§ 4° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, podendo a votação ser por aclamação, por chamada nominal, ou por voto direto e secreto, não sendo permitido o voto por procuração.

 

Art. 5° - A Assembléia Geral será convocada ordinária ou extraordinariamente.

§ 1° - A Assembléia Geral Ordinária será convocada, pelo Presidente da Diretoria Executiva:

I - no mês de junho, do ano em que houver eleição para a Diretoria do UNAFISCO SINDICAL, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da Delegacia Sindical, bem como, no mês de julho, para dar posse à Diretoria eleita;

II - no mês de março de cada ano, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva;

§ 2° - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I - pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II - por 20% (vinte por cento), no mínimo dos associados.

 

Art. 6° - Quando convocada para deliberar, como parte integrante da Assembléia Nacional, no exercício das atribuições de que trata o artigo 14 do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou, no seu impedimento, por quem esteja no exercício da Presidência.

 

Art. 7° - A Assembléia Geral será convocada mediante edital distribuído e afixado no locais de trabalho dos associados.

Parágrafo único- Do edital constará, obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem deliberados na Assembléia.

 

Art. 8° - Assinarão a ata da Assembléia os membros da Diretoria Executiva e, facultativamente, os demais associados presentes.

 

Art. 9°- Compete, também, à Assembléia Geral:

I - apreciar e votar o orçamento anual, os balanços e as contas da Delegacia Sindical;

II - conhecer do pedido de renúncia coletiva ou parcial dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; „

III - afastar ou destituir, parcial ou totalmente, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

IV - autorizar a alienação ou gravame de bens imóveis;

V - elaborar, aprovar e reformar o Regimento Interno da entidade;

VI - decidir sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção da entidade, bem como sobre o destino de seu patrimônio;

VII - conhecer e resolver em última instância as reclamações dos associados;

VIII - tomar conhecimento, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social;

IX - analisar, discutir e aprovar projetos que visem a promover a assistência dos associados;

X - fixar, anualmente, a mensalidade devida pelos associados, respeitada a contribuição padrão fixada pelo UNAFISCO SINDICAL;

XI - aplicar qualquer sanção aos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal;

XII - aprovar a emissão de título patrimonial, visando o desenvolvimento social e patrimonial da entidade, observando as prescrições legais.

§ 1 ° - As deliberações sobre assuntos dos incisos III, V e XII, serão tomadas com o voto da metade e mais um dos associados.

§ 2° - As deliberações sobre os assuntos dos incisos, IV e VI, serão tomadas com o voto de dois terços dos associados.

 

 


 

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