Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 22 - O Conselho Fiscal examinará o balancete mensal apresentado pela Diretoria Executiva, acompanhará a execução dos planos de aplicação dos recursos e se manifestará através de parecer conclusivo, anualmente, ou quando necessário, sobre a exatidão do balanço, a prestação de contas do exercício financeiro, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva,