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DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômica financeira da Delegacia Sindical e compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto, na mesma Assembléia que eleger a Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 22 - O Conselho Fiscal examinará o balancete mensal apresentado pela Diretoria Executiva, acompanhará a execução dos planos de aplicação dos recursos e se manifestará através de parecer conclusivo, anualmente, ou quando necessário, sobre a exatidão do balanço, a prestação de contas do exercício financeiro, o orça­mento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva,

 

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