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DAS ELEIÇÕES

 

Art. 23 - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo voto direto e secreto, em Assembléia Geral Ordinária realizada no mês de junho do ano em que houver eleições para a Diretoria do UNAFISCO SINDICAL.

§ 1 ° - Serão abertas inscrições de chapas no período de 1 ° de março a 30 de abril do ano em que deve ocorrer a eleição, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

§ 2° - Será aceita a inscrição de chapa completa para Diretoria Executiva com os integrantes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, e com a in­dicação de o mínimo de três e o máximo de seis candidatos para o Conselho Fiscal.

§ 3° - A indicação dos candidatos ao Conselho Fiscal não cria vínculu com qualquer chapa.

 

Art. 24 - A Assembléia Geral, para os fins do art. 23, deverá ser convocada com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência. Do Edital de convocação deverá constar a composição de cada chapa concorrente e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal desvinculados das chapas.

§ 1° - Cada eleitor poderá votar em uma das chapas para a Diretoria Executiva e em até três candidatos para o Conselho Fiscal.

§ 2° - Da cédula de votação deverá constar, além do campo próprio para indicação da chapa, os nomes de todos os candidatos ao Conselho Fiscal, cada um, com campo próprio para ser assinalado pelo eleitor.

§ 3° - A apuração dos votos se dará antes do término da Assembléia Geral convocada para as eleições.

§ 4° - Será considerado nulo o voto que indicar mais de uma chapa, e, em relação aos candidatos para o Conselho Fiscal, aquele que indicar mais de três no­mês. A anulação de uma das partes não terá efeitos sobre a outra.

§ 5° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

§ 6° - Serão eleitos membros efetivos do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados, e suplentes os três. seguintes na ordem dos resultados.

§ 7° - O Conselheiro mais votado será o Presidente do Conselho Fiscal.

§ 8° - Cada chapa concorrente poderá nomear um Fiscal para acompanhar, junto à Mesa, a contagem dos votos.

§ 9° - Feita a contagem, o Presidente da Mesa anunciará o resultado

§ 10° - A Ata da Assembléia-Geral, com o resultado, dás' eleiçôes será assi­nada também pelos fiscais das chapas concorrentes.

§ 11° - Após a proclamação do resultado, será aberto prazo de 05 (cinco) di- aspara apresentação, por qualquer associado, de impugnação, a ser apreciada pela Mesa Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias.

 

Art. 26 - A posse dos eleitos, coincidindo com a posse da Diretoria Executiva Nacional - DEN, dar-se-á em 1° de agosto do ano em que houver eleições.

 

Art. 27- 0 mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de dois anos.

 

 

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