DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10° - A Diretoria Executiva,
órgão administrativo e executivo
da Delegacia Sindical, compõe-se
dos seguintes diretores eleitos
pela Assembléia Geral:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Geral;
IV - Diretor de Finanças;
V - Diretor de Comunicação Social
e Formação Sindical;
VI - Diretor de Assuntos
Parlamentares;
VII - Diretor de Assuntos
Jurídicos; e
VIII - Diretor de Assuntos dos
Aposentados e Pensionistas.
§ 1°
- O mandato dos membros da
Diretoria Executiva tem início e
duração idênticos ao dos membros
do UNAFISCO SINDICAL, podendo
haver reeleição uma única vez
para o mesmo cargo.
§ 2°
- É incompatível o exercício
concomitante da função de
presidente da Delegacia
Sindical, com função gratificada
na Administração Pública.
§ 3°
- No caso de vacância de um ou
mais cargos da Diretoria,
excetuando o de Presidente, será
designado, por deliberação da
maioria de seus membros,
associado ou associados para
exercer em caráter interino os
cargos vagos, até a primeira
reunião da Assembléia Geral de
associados.
§ 4°
- Ocorrendo a vacância do cargo
de Presidente da Diretoria
Executiva, após decorrido mais
da metade do prazo fixado para o
exercício do mandato, assumirá o
cargo o seu substituto para
completar o período restante.
§ 5°
- Se a vacância do cargo de
Presidente ocorrer antes de
decorrido o prazo estipulado no
parágrafo anterior o
Vice-Presidente assumirá
interinamente o cargo de
Presidente da Diretoria
Executiva, até a primeira
reunião da Assembléia Geral de
associados.
§ 6°
- No caso de vacância coletiva
da Diretoria, aplica-se o
disposto no Estatuto do UNAFISCO
SINDICAL.
§7°
- Perderá o mandato eletivo por
decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, o diretor que:
I -
negar-se a cumprir dispositivos
estatutários ou regimentais;
II -
agir comprovadamente com má fé,
em prejuízo dos interesses da
entidade;
III-
envolver a Diretoria e o bom
nome da entidade, em negócios
escusos;
IV -
causar prejuízos, por dolo ou má
fé ao patrimônio da entidade;
V -
for demitido a bem do serviço
público federal;
VI -
for condenado pela justiça por
crime infamante e tiver a
sentença transitado em julgado.
Art.
11 - Compete à Diretoria
Executiva:
I -
dirigir a Delegacia Sindical na
execução, coordenação e
supervisão das diretrizes
estabelecidas pelos órgão
deliberativos do UNAFISCO
SINDICAL e das decisões da
Assembléia Geral da Delegacia
Sindical;
II
- praticar os atos de gestão da
Delegacia Sindical, de acordo
com a distribuição entre seus
membros e segundo as atribuições
de cada um;
III
- cumprir e fazer cumprir o
Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e
este Regimento Interno;
IV –
gerir os recursos financeiros da
Delegacia Sindical; adquirir
bens imóveis, receber auxílio,
doações e legados;
V -
contratar serviços, admitir e
demitir pessoal;
VI -
aprovar os balancetes mensais e
o balanço anual e submetê-los à
apreciação do Conselho Fiscal;
VII
- fazer prestação de suas contas
à Assembléia Geral, após
submetê-la à apreciação do
Conselho Fiscal;
VIII
- submeter à aprovação da
Assembléia Geral o balanço anual
da Delegacia Sindical, o seu
Relatório Financeiro e o
Orçamento Anual, após submetê-lo
à apreciação do Conselho Fiscal;
IX -
praticar outros atos
administrativos necessários ao
cumprimento das disposições do
Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e
as deste Regimento Interno, e
das decisões dos órgãos
deliberativos do UNAFISCO
SINDICAL e da Assembléia Geral
da Delegacia Sindical;
X -
decidir a participação da
entidade em certames
profissionais, funcionais ou
técnicos, escolhendo seus
representantes; e
XI -
promover atividades esportivas,
sociais e culturais.
Art.
12 - As decisões da Diretoria
Executiva serão tomadas, por
maioria simples, em colegiado
com a presença, de no mínimo 2/3
(dois terços) dos membros, sob a
direção do seu Presidente, o
qual tem também o voto de
desempate.
§ 1°
- O membro da Diretoria
Executiva que, sem
justificativa, não comparecer a
três reuniões consecutivas,
convocadas com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito)
horas e com o intervalo mínimo,
entre uma e outra, de 72
(setenta e duas) horas, poderá
ser destituído do seu mandato.
§ 2°
- As atas das reuniões da
Diretoria Executiva serão
assinadas por todos os membros
presentes.
§ 3°
- É assegurado ao voto vencido o
direito de registro dessa
condição, na ata.
Art.
13 - São atribuições do
Presidente:
I -
representar a Delegacia
Sindical;
II -
convocar reunião da Assembléia
Geral;
III
- convocar reunião da Diretoria
Executiva;
IV -
assinar os documentos
conseqüentes dos atos da
Diretoria Executiva;
V -
assinar contratos, inclusive
trabalhistas, segundo decisões
da Diretoria Executiva;
VI -
assinar, com o Diretor de
Finanças, cheques, duplicatas,
promissórias e outros títulos de
crédito que obriguem
financeiramente a Delegacia
Sindical, segundo decisão da
Diretoria Executiva, bem como
autorizar recebimentos,
pagamentos e adiantamentos;
VII
- conceder férias e licenças aos
empregados da Delegacia
Sindical, bem como lhes aplicar
sanção, em cumprimento à decisão
da Diretoria Executiva; e
VIII
- cumprir e fazer cumprir o
Estatuto do Unafisco Sindical e
este Regimento Interno.
Art.
14 - São atribuições do
Vice-Presidente:
I -
substituir, na ordem de
sucessão, o Presidente da
Diretoria Executiva, em caso de
falta, impedimento ou vacância;
II -
cooperar com os trabalhos
atribuídos ao Presidente;
III
- dar conhecimento ao Presidente
das ocorrências administrativas
verificadas quando no exercício
da atribuição prevista no inciso
I; e
IV -
cumprir e fazer cumprir, dentro
de suas atribuições, o Estatuto
do Unafisco Sindical e este
Regimento Interno.
Art.
15 - São atribuições do
Secretário-Geral:
I -
dirigir a Secretaria-Geral;
II -
substituir, na ordem de
sucessão, o Vice-Presidente e o
Presidente da Diretoria
Executiva, em caso de falta,
impedimento ou vacância;
III
- secretariar, lavrar e assinar
atas das reuniões da Diretoria
Executiva e da Assembléia Geral;
IV -
promover a distribuição dos
informativos e periódicos da
Delegacia Sindical;
V -
expedir os editais de convocação
de reunião das assembléias
nacionais da DEN, das
assembléias locais da Delegacia
Sindical, da Diretoria Executiva
da Delegacia Sindical, e
promover a respectiva
distribuição aos associados;
VI -
instruir, com parecer se
necessário, documento que deva
ser despachado pelo Presidente;
VII
- organizar protocolo e
encaminhamento da
correspondência recebida ou
expedida pela Delegacia
Sindical;
VIII
- manter cadastro atualizado dos
associados da Delegacia
Sindical;
IX -
manter cadastro das autoridades
e entidades com as quais a
Delegacia Sindical tenha
interesse em manter contato;
X -
elaborar o relatório anual de
atividades da Delegacia
Sindical;
XI -
efetuar anualmente o inventário
patrimonial da Delegacia
Sindical; e
XII
- assessorar a Presidência nos
assuntos de pessoal, material e
patrimônio, conforme
deliberações da Diretoria
Executiva.
Art.
16 - São atribuições do Diretor
de Finanças:
I -
dirigir e fiscalizar os serviços
de tesouraria da Delegacia
Sindical;
II -
efetuar pagamentos e
adiantamentos autorizados pelo
Presidente;
III
- assinar, com o Presidente, ou
com o Vice-Presidente no
exercício da Presidência,
cheques, duplicatas,
promissórias, cauções e outros
documentos financeiros da
Delegacia Sindical;
IV -
manter controle das receitas e
das contribuições da Delegacia
Sindical, bem como de doações
feitas a qualquer título;
V -
preparar o balancete mensal de
receitas e despesas e
apresentá-lo à Diretoria
Executiva na primeira reunião
ordinária do segundo mês
subseqüente;
VI -
elaborar a proposta orçamentária
do exercício seguinte e
submetê-la à aprovação da
Diretoria Executiva até o dia 15
de dezembro do exercício em
curso; e
VII
- preparar e encaminhar, até 10
de março do exercício seguinte,
a prestação de contas do
exercício em curso para o
Conselho Fiscal, bem como
atender às recomendações daquele
órgão.
Art.
17 - São atribuições do Diretor
de Comunicação Social e Formação
Sindical:
I -
promover a divulgação das
notícias de interesse dos
associados nos veículos de
comunicação do sindicato;
II -
dar divulgação às realizações e
aos eventos promovidos pela
Delegacia Sindical;
III
- elaborar programas de formação
e promover, por meio de
oficinas, cursos e seminários,
entre outras atividades, a
formação sindical dos
associados;
IV -
assessorar a Presidência nos
assuntos de comunicação e
informática; e
V -
propor à Diretoria Executiva a
realização de seminários e
debates, e facilitar a
divulgação de trabalhos de
natureza técnica ou cultural dos
associados.
Art.
18 - São atribuições do Diretor
de Assuntos Parlamentares:
I -
acompanhar e participar dos
trabalhos parlamentares
desenvolvidos pela DEN;
II -
promover encontros e reuniões
com parlamentares no interesse
da categoria; e
III
- propor à Diretoria Executiva a
realização de eventos sindicais
objetivando o trabalho
parlamentar.
Art.
19 - São atribuições do Diretor
de Assuntos Jurídicos:
I -
acompanhar as ações judiciais de
interesse dos associados da
Delegacia Sindical;
II -
acompanhar e controlar as
demandas por assistência
jurídica dos associados da
Delegacia Sindical;
III
- analisar e dar parecer sobre
as cartas-fiança solicitadas
pelos associados da Delegacia
Sindical;
IV -
acompanhar e participar dos
trabalhos desenvolvidos no
âmbito das Diretorias de
Assuntos Jurídicos, de Defesa
Profissional e de Estudos
Técnicos da DEN;
V -
assessorar a Presidência nos
assuntos jurídicos e
técnico-profissionais de
auditoria fiscal; e
VI -
substituir o Diretor de
Finanças, em caso de falta,
impedimento ou vacância.
Art.
20 - São atribuições do Diretor
de Assuntos dos Aposentados e
Pensionistas:
I -
tratar dos assuntos relacionados
com os associados aposentados e
pensionistas;
II -
acompanhar a legislação relativa
aos associados aposentados e
pensionistas; e
III
- acompanhar e participar dos
trabalhos desenvolvidos no
âmbito das Diretorias de
Assuntos dos Aposentados e
Pensionistas e de Seguridade
Social da DEN.
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