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DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 10° - A Diretoria Executiva, órgão administrativo e executivo da Delegacia Sindical, compõe-se dos seguintes diretores eleitos pela Assembléia Geral:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário-Geral;

IV - Diretor de Finanças;

V - Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical;

VI - Diretor de Assuntos Parlamentares;

VII - Diretor de Assuntos Jurídicos; e

VIII - Diretor de Assuntos dos Aposentados e Pensionistas.

§ 1° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva tem início e duração idênticos ao dos membros do UNAFISCO SINDICAL, podendo haver reeleição uma única vez para o mesmo cargo.

§ 2° - É incompatível o exercício concomitante da função de presidente da Delegacia Sindical, com função gratificada na Administração Pública.

§ 3° - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, excetuando o de Presidente, será designado, por deliberação da maioria de seus membros, associado ou associados para exercer em caráter interino os cargos vagos, até a primeira reunião da Assembléia Geral de associados.

§ 4° - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, após decorrido mais da metade do prazo fixado para o exercício do mandato, assumirá o cargo o seu substituto para completar o período restante.

§ 5° - Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer antes de decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior o Vice-Presidente assumirá interinamente o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, até a primeira reunião da Assembléia Geral de associados.

§ 6° - No caso de vacância coletiva da Diretoria, aplica-se o disposto no Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.

§7° - Perderá o mandato eletivo por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, o diretor que:

I - negar-se a cumprir dispositivos estatutários ou regimentais;

II - agir comprovadamente com má fé, em prejuízo dos interesses da entidade;

III- envolver a Diretoria e o bom nome da entidade, em negócios escusos;

IV - causar prejuízos, por dolo ou má fé ao patrimônio da entidade;

V - for demitido a bem do serviço público federal;

VI - for condenado pela justiça por crime infamante e tiver a sentença transitado em julgado.

Art. 11 - Compete à Diretoria Executiva:

I - dirigir a Delegacia Sindical na execução, coordenação e supervisão das diretrizes estabelecidas pelos órgão deliberativos do UNAFISCO SINDICAL e das decisões da Assembléia Geral da Delegacia Sindical;

 II - praticar os atos de gestão da Delegacia Sindical, de acordo com a distribuição entre seus membros e segundo as atribuições de cada um;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e este Regimento Interno;

IV – gerir os recursos financeiros da Delegacia Sindical; adquirir bens imóveis, receber auxílio, doações e legados;

V - contratar serviços, admitir e demitir pessoal;

VI - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual e submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal;

VII - fazer prestação de suas contas à Assembléia Geral, após submetê-la à apreciação do Conselho Fiscal;

VIII - submeter à aprovação da Assembléia Geral o balanço anual da Delegacia Sindical, o seu Relatório Financeiro e o Orçamento Anual, após submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal;

IX - praticar outros atos administrativos necessários ao cumprimento das disposições do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e as deste Regimento Interno, e das decisões dos órgãos deliberativos do UNAFISCO SINDICAL e da Assembléia Geral da Delegacia Sindical;

X - decidir a participação da entidade em certames profissionais, funcionais ou técnicos, escolhendo seus representantes; e

XI - promover atividades esportivas, sociais e culturais.

Art. 12 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas, por maioria simples, em colegiado com a presença, de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, sob a direção do seu Presidente, o qual tem também o voto de desempate.

§ 1° - O membro da Diretoria Executiva que, sem justificativa, não comparecer a três reuniões consecutivas, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e com o intervalo mínimo, entre uma e outra, de 72 (setenta e duas) horas, poderá ser destituído do seu mandato.

§ 2° - As atas das reuniões da Diretoria Executiva serão assinadas por todos os membros presentes.

§ 3° - É assegurado ao voto vencido o direito de registro dessa condição, na ata.

Art. 13 - São atribuições do Presidente:

I - representar a Delegacia Sindical;

II - convocar reunião da Assembléia Geral;

III - convocar reunião da Diretoria Executiva;

IV - assinar os documentos conseqüentes dos atos da Diretoria Executiva;

V - assinar contratos, inclusive trabalhistas, segundo decisões da Diretoria Executiva;

VI - assinar, com o Diretor de Finanças, cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos;

VII - conceder férias e licenças aos empregados da Delegacia Sindical, bem como lhes aplicar sanção, em cumprimento à decisão da Diretoria Executiva; e

VIII - cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Unafisco Sindical e este Regimento Interno.

Art. 14 - São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir, na ordem de sucessão, o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta, impedimento ou vacância;

II - cooperar com os trabalhos atribuídos ao Presidente;

III - dar conhecimento ao Presidente das ocorrências administrativas verificadas quando no exercício da atribuição prevista no inciso I; e

IV - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições, o Estatuto do Unafisco Sindical e este Regimento Interno.

Art. 15 - São atribuições do Secretário-Geral:

I - dirigir a Secretaria-Geral;

II - substituir, na ordem de sucessão, o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta, impedimento ou vacância;

III - secretariar, lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

IV - promover a distribuição dos informativos e periódicos da Delegacia Sindical;

V - expedir os editais de convocação de reunião das assembléias nacionais da DEN, das assembléias locais da Delegacia Sindical, da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, e promover a respectiva distribuição aos associados;

VI - instruir, com parecer se necessário, documento que deva ser despachado pelo Presidente;

VII - organizar protocolo e encaminhamento da correspondência recebida ou expedida pela Delegacia Sindical;

VIII - manter cadastro atualizado dos associados da Delegacia Sindical;

IX - manter cadastro das autoridades e entidades com as quais a Delegacia Sindical tenha interesse em manter contato;

X - elaborar o relatório anual de atividades da Delegacia Sindical;

XI - efetuar anualmente o inventário patrimonial da Delegacia Sindical; e

XII - assessorar a Presidência nos assuntos de pessoal, material e patrimônio, conforme deliberações da Diretoria Executiva.

Art. 16 - São atribuições do Diretor de Finanças:

I - dirigir e fiscalizar os serviços de tesouraria da Delegacia Sindical;

II - efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;

III - assinar, com o Presidente, ou com o Vice-Presidente no exercício da Presidência, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e outros documentos financeiros da Delegacia Sindical;

IV - manter controle das receitas e das contribuições da Delegacia Sindical, bem como de doações feitas a qualquer título;

V - preparar o balancete mensal de receitas e despesas e apresentá-lo à Diretoria Executiva na primeira reunião ordinária do segundo mês subseqüente;

VI - elaborar a proposta orçamentária do exercício seguinte e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva até o dia 15 de dezembro do exercício em curso; e

VII - preparar e encaminhar, até 10 de março do exercício seguinte, a prestação de contas do exercício em curso para o Conselho Fiscal, bem como atender às recomendações daquele órgão.

Art. 17 - São atribuições do Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical:

I - promover a divulgação das notícias de interesse dos associados nos veículos de comunicação do sindicato;

II - dar divulgação às realizações e aos eventos promovidos pela Delegacia Sindical;

III - elaborar programas de formação e promover, por meio de oficinas, cursos e seminários, entre outras atividades, a formação sindical dos associados;

IV - assessorar a Presidência nos assuntos de comunicação e informática; e

V - propor à Diretoria Executiva a realização de seminários e debates, e facilitar a divulgação de trabalhos de natureza técnica ou cultural dos associados.

Art. 18 - São atribuições do Diretor de Assuntos Parlamentares:

I - acompanhar e participar dos trabalhos parlamentares desenvolvidos pela DEN;

II - promover encontros e reuniões com parlamentares no interesse da categoria; e

III - propor à Diretoria Executiva a realização de eventos sindicais objetivando o trabalho parlamentar.

Art. 19 - São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:

I - acompanhar as ações judiciais de interesse dos associados da Delegacia Sindical;

II - acompanhar e controlar as demandas por assistência jurídica dos associados da Delegacia Sindical;

III - analisar e dar parecer sobre as cartas-fiança solicitadas pelos associados da Delegacia Sindical;

IV - acompanhar e participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das Diretorias de Assuntos Jurídicos, de Defesa Profissional e de Estudos Técnicos da DEN;

V - assessorar a Presidência nos assuntos jurídicos e técnico-profissionais de auditoria fiscal; e

VI - substituir o Diretor de Finanças, em caso de falta, impedimento ou vacância.

Art. 20 - São atribuições do Diretor de Assuntos dos Aposentados e Pensionistas:

I - tratar dos assuntos relacionados com os associados aposentados e pensionistas;

II - acompanhar a legislação relativa aos associados aposentados e pensionistas; e

III - acompanhar e participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das Diretorias de Assuntos dos Aposentados e Pensionistas e de Seguridade Social da DEN.

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