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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 33 - 0 exercício social da Delegacia Sindical coincide com o do UNAFISCO SINDICAL, tendo início em 1° de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano

Parágrafo único - A Delegacia Sindical deverá repassar os dados de natureza patrimonial e contábil à Diretoria de Finanças da DEN, até 31 de março do exercício seguinte, com vistas a consolidação do balanço patrimonial da entidade.

 

Art. 34 - Este Regimento Interno será revisto sempre que houver alterações no Estatuto do UNAFISCO SINDICAL, visando adaptar-se às novas disposições estatutárias.

 

Art. 35 - Ressalvado o disposto no art. 34 este Regimento Interno só poderá ser alterado em Assembléia Geral que reúna metade mais um dos associados vinculados à Delegacia Sindica

 

Art. 36 - Os casos omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados com aplicação das disposições estatutárias do UNAFISCO SINDICAL, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 37 – A composição de cargos para a Diretoria Executiva da Delegacia Sindical prevista no artigo 10 deste Regimento Interno valerá para a eleição de representantes da categoria prevista para junho de 2005.

Art. 38 – As disposições contidas nos artigos de 13 a 20 deste Regimento Interno, passam a vigorar a partir da posse da Diretoria Executiva da Delegacia de Brasília-DF, em 01/08/2005, a ser eleita em junho de 2005.

Art. 39 – O presente Regimento Interno, foi aprovado na Reunião da Assembléia Geral Extraordinária do UNAFISCO SINDICAL - Delegacia de Brasília-DF–, de 09 de março de 2005, conforme ata anexa, em conformidade com os preceitos do art. 34 deste mesmo Estatuto, objetivando adaptar-se às novas disposições estatutárias do UNAFISCO SINDICAL – Diretoria Executiva Nacional, procedidas até o VIII CONAF, realizado em Belo Horizonte – MG, no período de 13 a 19 de outubro de 2002.

Art. 40 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório competente, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de março 2005.

Damião Benvinda de Amorim

Presidente

João Nóbrega

Vice-Presidente

Adelson Alves de Sousa

1º Secretário de Finanças

Humberto Guedes Acioli Toscano

Secretário-Geral

Tiago Spengler

Secretário da Comunicação

Luiz César Serique

1º Secretário

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