DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 33 - 0 exercício social da Delegacia Sindical coincide com o do UNAFISCO SINDICAL, tendo início em 1° de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano
Parágrafo único - A Delegacia Sindical deverá repassar os dados de natureza patrimonial e contábil à Diretoria de Finanças da DEN, até 31 de março do exercício seguinte, com vistas a consolidação do balanço patrimonial da entidade.
Art. 34 - Este Regimento Interno será revisto sempre que houver alterações no Estatuto do UNAFISCO SINDICAL, visando adaptar-se às novas disposições estatutárias.
Art. 35 - Ressalvado o disposto no art. 34 este Regimento Interno só poderá ser alterado em Assembléia Geral que reúna metade mais um dos associados vinculados à Delegacia Sindica
Art. 36 - Os casos omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados com aplicação das disposições estatutárias do UNAFISCO SINDICAL, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 37 –
A composição de cargos para a
Diretoria Executiva da Delegacia
Sindical prevista no artigo 10 deste
Regimento Interno valerá para a
eleição de representantes da categoria
prevista para junho de 2005.
Art. 38 –
As disposições contidas nos artigos de
13 a 20 deste Regimento Interno,
passam a vigorar a partir da posse da
Diretoria Executiva da Delegacia de
Brasília-DF, em 01/08/2005, a ser
eleita em junho de 2005.
Art. 39 –
O presente Regimento Interno, foi
aprovado na Reunião da Assembléia
Geral Extraordinária do UNAFISCO
SINDICAL - Delegacia de Brasília-DF–,
de 09 de março de 2005, conforme ata
anexa, em conformidade com os
preceitos do art. 34 deste mesmo
Estatuto, objetivando adaptar-se às
novas disposições estatutárias do
UNAFISCO SINDICAL – Diretoria
Executiva Nacional, procedidas até o
VIII CONAF, realizado em Belo
Horizonte – MG, no período de 13 a 19
de outubro de 2002.
Art. 40 -
Este Estatuto entrará em vigor na data
de seu registro no cartório
competente, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março 2005.
Damião
Benvinda de Amorim
Presidente
João
Nóbrega
Vice-Presidente
Adelson
Alves de Sousa
1º
Secretário de Finanças
Humberto
Guedes Acioli Toscano
Secretário-Geral
Tiago
Spengler
Secretário
da Comunicação
Luiz César
Serique
1º
Secretário
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