I - congregar, representar e defender os interesses da categoria no âmbito de sua jurisdição;
II- executar as diretrizes e decisões dos órgãos deliberativos do UNAFISCO SINDICAL, segundo a orientação da Diretoria Executiva Nacional, no que caiba à Delegacia Sindical;
III - implantar e gerir estrutura administrativa capaz de permitir o atingimento das metas e objetivos do UNAFISCO SINDICAL no âmbito da jurisdição da Delegacia Sindical.