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DO PATRIMÔNIO

 

Art. 28 - O patrimônio da Delegacia Sindical é constituído:

I - da transferência do patrimônio das entidades fusionadas, ou seja, da UNAFISCO REGIONAL e da DELEGACIA SINDICAL DOS AFTN DE BRASÍLIA, ambas de Brasília;
II - de bens resultantes de doações;

III- por qualquer uma das formas de aquisição de propriedade ou bem admitida em DIREITO; e

IV - por quaisquer outras espécies de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Parágrafo único - A aquisição de bens imóveis, bem como sua destinação ou alienação será decidida por deliberação da Assembléia Geral.

 

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