I - 50% (cinqüenta por cento) do montante das mensalidades recebidas, pelo Sindicato, dos associados vinculados à Delegacia Sindical;
II - 50% (cinqüenta por cento) dó montante da contribuição sindical, recebida pelo Sindicato, dos AFTN da jurisdição da Delegacia Sindical;
III - donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
IV - recursos oriundos de operações de crédito, financiamento e investimento;
V - renda de bens patrimoniais;
VI - - ingressos eventuais; e l.
VII - renda de títulos patrimoniais.
§ 1 ° - A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção desenvolvimento dos objetivos sociais.
§ 2° - A Diretoria Executiva poderá aplicar recursos financeiros em investimentos de sólida garantia, inclusive locar bens imóveis a valor de mercado, com a finalidade de auferir renda.