DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 30 - Para ajustar-se ao exercício social previsto no artigo 33 deste Regimento Interno, no artigo 66 do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e a legislação fiscal vigente, a Delegacia Sindical efetuará balanço intermediário, relativo ao período de 15 de julho de 1995 e 31 de dezembro de 1995.
Art. 31- 0 atual mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Delegacia Sindical, cujo período dar-se-ia de 15 julho de 1995 a 14 de julho de 1997, fica com seu término prorrogado para 31 de julho de 1997, na forma do artigo 106 do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.
Art. 32 - Por força do processo de fusão, os bens, direitos e obrigações relativos ao ativo e passivo da UNAFISCO REGIONAL DE BRASILIA, CGC/MF 00.521.088/0001-97 e da DELEGACIA SINDICAL DE BRASILIA, CGC/MF 03.657.699/0002-36, são transferidos à entidade sucessora DELEGACIA SINDICAL DE BRASILIA, CGC/MF n° 03.657.69910002-36, a quem é outorgado, na sua instância, o direito de representação como sujeito ativo e passivo nos créditos e débitos a realizar.
Parágrafo único - Pela mesma razão, os associados das entidades fusionadas passam, automaticamente, a integrar o quadro de associados da Delegacia Sindical de Brasília.
|
|