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TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º O UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - é a organização sindical representativa da categoria profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal- AFRF -, oriunda da fusão entre a União dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL - e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - SINDIFISCO. Constitui-se por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados, regendo-se por este Estatuto, regimentos e pela legislação vigente.

§1º O UNAFISCO SINDICAL tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição sobre todo o território nacional.

§ 2º O UNAFISCO SINDICAL é constituído ainda por Delegacias Sindicais e Representações, em nível regional ou local, representativas da classe de Auditores-Fiscais da Receita Federal, no âmbito de suas jurisdições, constituídas por tempo indeterminado e número ilimitado de associados, regidas por este Estatuto e regimento próprio, observado o disposto no Título VI e seus capítulos deste Estatuto.

§ 3º As Delegacias Sindicais e as Representações terão sede e foro determinados em regimento próprio e jurisdição correspondente à da unidade da Secretaria da Receita Federal onde os AFRFs associados estiverem lotados ou subordinados.

§ 4º São de exercício gratuito todos os cargos eletivos e de nomeação do UNAFISCO SINDICAL, das Delegacias Sindicais e das Representações, salvo o disposto no art. 112.

Art. 2º O UNAFISCO SINDICAL tem por objetivos, entre outros:

I - congregar e representar o associado na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos e individuais, em qualquer nível, podendo, para tanto, intervir e praticar todos os atos na esfera judicial ou extrajudicial;

II - promover a valorização dos AFRFs;

III - promover assistência aos associados;

IV - buscar a integração com as organizações de trabalhadores nacionais e internacionais, especialmente com as do funcionalismo público federal;

V - promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento do sistema tributário voltado para a justiça fiscal;

VI - estimular a organização e politização da categoria;

VII - acompanhar todo procedimento administrativo ou judicial pertinente aos associados, zelando pela regularidade processual, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da categoria;

VIII - participar de eventos de interesse nacional.

Art. 3º O UNAFISCO SINDICAL tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.

Art. 4º O UNAFISCO SINDICAL é uma entidade democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso.

 

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