|
| |
...Sindicato
...Contatos
...Serviços
...Regimento Interno

TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Enunciado do Título com redação alterada pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 69. O patrimônio do UNAFISCO SINDICAL é constituído pelos bens e direitos transferidos das entidades fusionadas, União dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL - e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - SINDIFISCO -, sendo acrescido por quaisquer das formas de aquisição admitidas em lei.

§ 1º O patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, por deliberação de metade mais um dos membros do CDS, ou a pedido de um terço dos associados efetivos.

§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados e gravados com autorização do CDS.

Art. 70. O exercício social do UNAFISCO SINDICAL e das Delegacias Sindicais tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

 

CAPÍTULO II
DA RECEITA

Enunciado do Capítulo com redação alterada pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

Art. 71. A receita do UNAFISCO SINDICAL é constituída:

I - das mensalidades cobradas de seus associados;

II - da contribuição sindical;

III - dos donativos, legados e subvenções de qualquer espécie e financiamentos;

IV - dos recursos oriundos de operações de crédito, financiamentos e investimentos;

V - de rendas de bens patrimoniais;

VI - de ingressos eventuais.

Parágrafo único. A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais.

Art. 72. A DEN poderá aplicar recursos financeiros em investimentos de sólida garantia, até mesmo locar bens imóveis a valor de mercado, com a finalidade de auferir renda.

Art. 73. A DEN poderá, em situações eventuais e justificáveis, distribuir parte de seus recursos às Delegacias Sindicais.

Art. 74. A mensalidade de cada associado, prevista no item I do art. 71, será estabelecida em Assembléia Nacional.

§ 1º Os associados contribuintes pagarão a contribuição mensal que for estabelecida para os efetivos, proporcionalmente à sua participação na pensão total.

§ 2º Do montante da receita recebida pela DEN, na forma disposta no caput deste artigo, serão repassadas às DS as mensalidades dos associados sob sua jurisdição, com crédito na conta bancária, na seguinte proporção:

I - DS com até quarenta filiados - repasse de 80% das mensalidades dos filiados;

II - DS com 41 a oitenta filiados - repasse de 65% das mensalidades dos filiados, mais um plus de 15% sobre a mensalidade de quarenta filiados;

III - DS com 81 a 120 filiados - repasse de 50% das mensalidades dos filiados, mais um plus de 30% sobre as mensalidades de quarenta filiados e um plus de 15% sobre as mensalidades correspondentes à diferença de 120 para o número de filiados;

IV - DS com 121 a 160 filiados - repasse de 50% das mensalidades dos filiados, mais um "plus" de 30% sobre as mensalidades correspondentes à diferença de 160 para o número de filiados;

V - DS com 161 ou mais filiados - repasse de 50% das mensalidades dos filiados.

Art. 75. Os recursos especificados no item II do art. 71 serão repassados às Delegacias Sindicais no prazo de trinta dias de sua arrecadação, em valor equivalente a 50% do arrecadado.

Art. 76. O Unafisco Sindical não poderá contratar ou manter contrato de serviço com AFRFs, ativos ou aposentados, sejam associados ou não, cônjuges ou companheiros destes e parentes até o terceiro grau de ambos, bem como com as sociedades ou empresas individuais das quais sejam quotistas ou proprietários, exceto:

I - em casos devidamente justificados e aprovados em Assembléia Geral regularmente convocada para este fim, nos casos de contratos firmados por uma delegacia sindical;

II - em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho de Delegacias Sindicais em reunião convocada nos termos do art. 28, inciso II, nos casos de contrato da espécie firmados pela DEN.

§ 1º - Não se enquadra na proibição contida neste artigo o credenciamento de profissionais da área da saúde física e mental no plano de saúde.

§ 2º - A aprovação exigida nos incisos I e II não gera qualquer direito de garantia de manutenção dos contratos firmados, os quais poderão ser rescindidos a qualquer tempo sem necessidade de prévia consulta ao fórum que os autorizaram.

Artigo acrescentado pela proposta de emenda nº 10, aprovada pelo 7º CONAF

 

CAPÍTULO III
DAS FINANÇAS E DO ORÇAMENTO

Capitulo acrescentado pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

Art. 77. De iniciativa da Diretoria Executiva Nacional serão apresentados:

I - para o período de seu mandato, as diretrizes econômico-financeiras e um plano de aplicação de recursos;

II - orçamento anual.

§ 1º As peças deste artigo serão apreciadas, discutidas e votadas pelo CDS.

§ 2º As peças do inciso I do caput, que deverão ser apresentadas no prazo de noventa dias da posse da DEN, deverão delinear as linhas mestras da administração financeira e orçamentária, visando à adequada implementação dos objetivos estabelecidos no art. 2º deste estatuto.

§ 3º Caberá a uma Comissão Permanente de Orçamentos e Acompanhamento Orçamentário, formada por Delegados Sindicais, eleita em reunião do CDS, dentro das regras do seu regimento, examinar e emitir parecer sobre as peças apresentadas.

§ 4º O orçamento anual será apresentado à mesma comissão com antecedência mínima de 45 dias de sua discussão e votação em reunião do CDS, devendo conter:

I - as receitas previstas;

II - as despesas fixadas, desdobradas por rubrica e departamento.

§ 5º O CDS poderá aprovar ou referendar alterações do orçamento anual antes, durante ou após a execução deste, proposta pela DEN ou por membro do CDS, desde que aprovada em assembléia local de sua DS, devendo guardar, em qualquer hipótese, compatibilidade com as diretrizes políticas e planos de aplicação de recursos e indicar a fonte de recursos correspondente.

Artigo acrescentado pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

Art 78. A execução orçamentária será acompanhada pela Comissão Permanente de Orçamento, que receberá, da DEN, mensalmente, balancetes analíticos.

§ 1º A Comissão Permanente de Orçamentos reunir-se-á com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para aprovação das contas do exercício para estudar relatório detalhado produzido pelo Conselho Fiscal e sobre ele se manifestar a fim de encaminhar proposta de aprovação ou reprovação da execução orçamentária.

§ 2º No caso de a execução orçamentária vir a ser reprovada, ou aprovada com ressalvas pelo CDS, se forem constatados efeitos danosos ao patrimônio do Unafisco Sindical, a apuração das responsabilidades ficará por conta da comissão permanente que encaminhará representação devidamente fundamentada, com proposta de punição do(s) responsável(eis), ao Presidente do CDS, que deverá adotar as providências previstas no art. 97, instaurando o processo previsto no Título VII - Das Penalidades e do Processo Disciplinar.

Artigo acrescentado pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

Art 79. A partir das diretrizes políticas e dos planos de aplicação dos recursos serão traçadas, sob orientação dos componentes da Comissão Permanente de Orçamentos e Acompanhamento Orçamentário, normas para a execução orçamentária e para a realização de despesas.

§ 1º As normas deverão estabelecer, minimamente:

I - critérios para aquisição de bens do imobilizado;

II - limites, critérios e procedimentos a serem observados na aquisição de bens para ativo fixo, nas compras gerais, nas contratações de funcionários e nas contratações de serviços de terceiros;

III - procedimentos a serem adotados em casos de expectativa de insuficiência de verba fixada para determinada rubrica;

IV - critérios para repasses extras a Delegacias Sindicais, inclusive de bem patrimonial.

§ 2º Sempre que aplicáveis, as regras do parágrafo anterior estender-se-ão às Delegacias Sindicais.

Artigo acrescentado pela proposta de emenda nº 11, aprovada pelo 7º CONAF

 

 

...Sala de Imprensa
...Eventos
6/6/2008
RECANTO SINDICAL:
COMO CHEGAR LÁ
11/2/2008
CONVÊNIOS:
Academias: Runway e VitalRecor
11/2/2008
*** COMUNICADO***:
Reabertura do Recanto Sindical
...Enquete
-Unafisco DS / Brasília © Copyright 2004 - Todos os direitos reservados