TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 107. Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva Nacional, assumirá a Presidência do UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - a Mesa Diretora do Conselho de Delegados Sindicais, que convocará, no prazo máximo de sessenta dias, eleições para que nova Diretoria complete o mandato, desde que o tempo restante do mandato seja superior a 180 dias.
Art. 108. O Presidente e um dos Vice-Presidentes, quando lotados fora de Brasília e optarem por mudar residência para esta cidade, para desempenho exclusivo do mandato, terão suas despesas e a de seus dependentes, de transporte, mudança e moradia, custeadas pelo UNAFISCO SINDICAL.
Parágrafo único. Encerrado o mandato, o Diretor terá o prazo de trinta dias para entregar o imóvel residencial.
Art. 109. Pelo processo de fusão, o associado que pertencia aos quadros da UNAFISCO Nacional, do SINDIFISCO, das UNAFISCO Regionais e Seccionais, da ACAF de São Paulo e da CAFERGS do Rio Grande do Sul, passou automaticamente a pertencer ao quadro de associados do UNAFISCO SINDICAL.
Art. 110. É vedada a criação de nova Delegacia Sindical que não possua em sua jurisdição o mínimo de trinta associados.
Art. 111. As DSs deverão repassar os dados de natureza patrimonial e contábil à Diretoria de Finanças da DEN até 31 de março do exercício seguinte, com vistas à consolidação do balanço patrimonial da entidade.
Art. 112. Serão remunerados até três detentores de cargos eletivos liberados para o exercício do mandato classista, conforme legislação em vigor, nos mesmos valores a que fariam jus no exercício de suas funções do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 113. Por força do processo de fusão, os bens, direitos e obrigações relativos ao ativo e passivo das entidades União Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL - CGC (MF) sob nº 34.110.239.0001-36 e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional - SINDIFISCO -, CGC (MF) sob nº 03.657.699.0001-55, são transferidos à entidade sucessora UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal -, a quem é outorgado o direito de representação como sujeito ativo e passivo nos créditos e débitos a realizar.
§ 1º Ficam as Delegacias Sindicais do SINDIFISCO e as UNAFISCO Regionais, Seccionais, ACAF de São Paulo, CAFERGS e outras entidades congêneres que congreguem AFRFs, autorizadas a deliberar sobre o processo de fusão, mencionado no caput deste artigo.
§ 2º O poder deliberativo sobre o processo de fusão das entidades de que trata o parágrafo 1º é privativo da Assembléia-Geral Extraordinária, constituída estritamente dos associados vinculados à sua jurisdição.
Art. 114. Para ajustar-se ao exercício social previsto no art. 70 e à legislação fiscal vigente, a DEN e as Diretorias Executivas das DS efetuarão balanço intermediário, relativo ao período de 15 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 1995.
Art. 115. Os atuais mandatos das Diretorias Executivas, Nacional e das Delegacias Sindicais e dos respectivos Conselhos Fiscais, cujo período dar-se-ia de 15 de julho de 1995 a 14 de julho de 1997, ficam com o seu término prorrogado para 31 de julho de 1997.
Art. 116. A estrutura e nomenclatura de cargos que compõem a Diretoria Executiva Nacional, conforme previsto no art. 35 deste Estatuto, com suas respectivas competências, terão validade a partir do mandato da Diretoria Executiva Nacional que se iniciará em 1º de agosto de 1997.
Art. 117. Nos locais, onde não houver Delegacia Sindical constituída, deverá ser escolhido um Representante Local do UNAFISCO SINDICAL, a quem caberá coordenar a instalação da mesma.
Parágrafo único. Nestes locais, poderá ser indicado um Delegado para representação no CONAF, cujas despesas poderão ser pagas pela DEN, havendo disponibilidade financeira.
Art. 118. O Representante Local poderá participar das reuniões do CDS, com direito apenas a voz, e suas despesas poderão ser pagas pela DEN, havendo disponibilidade financeira.
Art. 119. As Delegacias Sindicais adaptarão seus regimentos às alterações introduzidas no Estatuto, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Art. 120. As disposições contidas no parágrafo 2º do art. 20, passam a vigorar a partir da posse da Diretoria Executiva Nacional a ser eleita no ano de 1999.
Art. 121. O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Nacional do SINDIFISCO, realizada em 7 de março de 1995, conforme ata própria, e na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da UNAFISCO Nacional, realizada no dia 17 de março de 1995, com as alterações aprovadas no V CONAF, realizado de 23 a 29 de novembro de 1997, e no VII CONAF, realizado de 11 a 18 de novembro de 2000, e pela Assembléia Geral do dia 15 de maio de 2001, do UNAFISCO Sindical, conforme atas devidamente registradas.
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